De acordo com levantamento do Peck Advogados, apenas três partidos nominaram DPO e nenhum cumpre com exigência de termos de uso. Mesmo diante da iminência das eleições 2022, a maioria dos partidos políticos não corresponde com normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo levantamento feito pelo escritório Peck Advogados. O estudo avaliou a conformidade dos diretórios nacionais dos principais partidos, no período de 15/07 a 30/07 de 2022, sob a coordenação da advogada e pesquisadora Jéssica Guedes. O objetivo era verificar se os partidos atendiam às exigências da LGPD e da Justiça Eleitoral.
Desde que entrou em vigor a LGPD no ano 2020, as campanhas políticas têm um grande desafio de conformidade, visto que tratam um número significativo de dados pessoais e sensíveis de colaboradores e eleitores. O Peck Advogados alerta os diretórios para o risco de um tratamento indevido de dados pessoais; do sofrimento de um ataque; do vazamento ou sequestro de dados, ou até mesmo para a disseminação de conteúdos falsos, que cresceram nos últimos dois anos.
Para avaliar a conformidade dos partidos, o estudo considerou os seguintes requisitos: existência de política de privacidade e proteção de dados atualizada; informação clara sobre procedimentos de tratamento de dados; indicação do contato do Encarregado de Dados (DPO); canal de atendimento para direitos dos titulares; termo de uso e filiação online.
Entre os seis critérios analisados, somente dois são atendidos pela maioria dos partidos (Canal de Atendimento e Filiação Online). Nenhuma das siglas analisadas cumpre com a exigência dos Termos de Uso, e são poucas que correspondem com o Procedimento de Acesso aos Dados, Política de Privacidade e Filiação Online. Apenas três partidos indicam quem é o DPO.
Patricia Peck, CEO do Peck Advogados e Conselheira do CNPD, lembra que diferentemente de eleições anteriores, em 2022 o cenário da proteção de dados no País tende a sofrer maior fiscalização no ambiente digital.
“Estamos diante da plena vigência da LGPD e do funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que até já chegou a tratar do direito eleitoral por meio do Guia Orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral divulgado no começo no ano. Além disso, houve a constitucionalização da proteção de dados por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022”, alerta.
Peck ainda destaca que o Brasil vive um momento de verdadeiro apagão de segurança digital e há uma real ameaça relacionada a ataques a partidos e candidatos que podem ter suas bases de dados sequestradas e/ou vazadas.
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Fonte: https://itforum.com.br/noticias/supply-chain-as-alteracoes-na-legislacao-tributaria-e-a-volatilidade-das-operacoes/