O Banco BMG foi condenado a pagar R$ 5,1 mi por uso indevido de dados e abuso de consignado a aposentados.

O Banco BMG (Instituição financeira) foi multado em R$ 5,1 milhões pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, após uma investigação ter concluído que a instituição financeira usou, de forma indevida, dados pessoais de consumidores idosos. Além disso, também foi constatado que o banco ofereceu, de forma abusiva, empréstimos consignados aos clientes aposentados.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. As parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria. Na prática, significa que uma parte da renda fica comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar na conta do consumidor.

O BMG informou que não havia sido, até o momento, intimado sobre a referida decisão administrativa. Após ser notificado, vai se manifestar na Justiça. “O BMG aproveita para reiterar que cumpre detidamente toda a regulação do setor e as legislações aplicáveis”, diz, por nota.

A decisão sobre a multa foi tornada pública, na segunda-feira (1º), ao constar no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o que aconteceu

Os dados dos clientes idosos eram captados por correspondentes bancários contratados do BMG. Os profissionais eram responsáveis pelo cadastro dos consumidores que, segundo a Senacon, não sabiam que as informações coletadas seriam usadas para oferta de crédito.

A primeira condenação do BMG ocorreu no ano passado. Para a Senacon, o ato falho se configura porque ocorreu “assédio e exploração da vulnerabilidade dos idosos aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, segundo trecho de nota sobre o caso.

As apurações do órgão também constataram que o BMG não impediu que os correspondentes agissem de forma abusiva, uma violação do Código de Defesa do Consumidor, “ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas”.

A condenação administrativa para pagamento da multa foi proferida em 2021. Ainda no ano passado, o BMG questionou a decisão e, em um recurso, alegou que os dados dos clientes foram colhidos de forma legal. Já a Senacon argumentou que “a formação de banco de dados não solicitada pelo consumidor depende de prova escrita da ciência dele”.

O BMG não pode mais recorrer da decisão, e o prazo para pagamento da multa é de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Os R$ 5,1 milhões serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD é composto por recursos de multas administrativas e de condenações judiciais.

A arrecadação é empregada em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, considerados individuais ou coletivos.

É sempre bom lembrar


A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país em que estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/bmg-e-condenado-a-pagar-r-51-mi-por-uso-indevido-de-dados-e-abuso-de-consignado-a-aposentados/amp/