No último domingo, dia 14/08/22, a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais completou 4 anos desde a sua publicação (Lei 13.709/2018). Trazendo grandes mudanças para o cenário brasileiro, além de princípios, obrigações e direitos sobre uma parte importante da personalidade das pessoas: seus dados pessoais.
Dado pessoal é qualquer informação capaz de identificar uma pessoa natural de maneira direta ou indireta. Esses dados circulam pelas organizações com diversas finalidades e o objetivo da LGPD é que esses fins sejam compatíveis com as expectativas das pessoas. Além disso, a LGPD foi exigência do mercado internacional, em especial da área de comércio europeia que, com o advento do Regulamento Geral de Proteção da Dados (GDPR), estava proibida de realizar parcerias comerciais com países que não tivessem legislação específica para proteção de dados pessoais.
O direito à proteção dos dados pessoais é extremamente importante por inúmeras rasões, como:
Ela previne organizações de usarem os dados das pessoas exclusivamente para seus próprios objetivos sem que essas pessoas possam exercer seus direitos sobre esse uso;
Traz responsabilidade a quem roube ou faça mal uso dos dados das pessoas;
Ajuda a construir um ambiente seguro, trazendo oportunidades de crescimento para o País;
As primeiras iniciativas de legislar sobre o tema nasceram na década de 1970. Mas foi a Constituição Federal de 88 que trouxe uma evolução importante do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais para o ordenamento brasileiro, prevendo os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e o instituto do habeas data[1].
Em 2004, a matéria foi trazida pela primeira vez ao debate no âmbito do Mercosul. Em seguida, leis setoriais como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação trouxeram novos rumos importantes em relação ao assunto no País. Esses diferentes instrumentos aliados a princípios e diretrizes internacionais formaram a gênese da matéria e influenciaram a promulgação da LGPD, publicada em 2018 como norma geral de proteção de dados pessoais para o Brasil.
A LGPD é o resultado de amplo debate multissetorial que expôs uma necessidade da sociedade em um ambiente globalizado e de ampla conexão do indivíduo com a tecnologia. A Lei foi bem recebida pelo setor privado, por trazer regras atuais ao setor, bem como as melhores práticas da área ao serviço público, de modo a orientar a proteção dos titulares de dados.
Qual o papel da LGPD?
Um dos principais objetivos da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Isso significa dizer que, numa sociedade de informação, em que os dados pessoais passaram a ter valor financeiro, percebeu-se a necessidade de proteger tais bens jurídicos e, ao mesmo tempo, regulamentar a utilização desses dados por diversos setores, a fim de permitir o fluxo de dados de forma legítima.
A utilização dos dados pessoais por empresas e outros agentes passou a ser regulada, trazendo maior segurança para as relações jurídicas, seja no campo comercial, seja entre os titulares e o Estado. Antes da LGPD, as pessoas não tinham nenhum conhecimento ou controle sobre o uso dos seus dados pessoais por terceiros. Com a LGPD, os titulares de dados passaram a ter seus direitos especificados na Lei, bem como amplo acesso a ferramentas para efetivar o exercício desses direitos, tais como canais de denúncia direcionados, diretamente, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui, entre as suas competências, zelar pela proteção dos dados pessoais.
No cenário internacional, a LGPD permitiu o alinhamento do Brasil às práticas de proteção de dados pessoais adotadas em todo o mundo. Foi com esses objetivos que a LGPD sistematizou a problemática relacionada ao tratamento de dados pessoais, harmonizando diversas normas setoriais que já existiam no País. A ideia de uma Lei Geral significa trazer uma espinha dorsal (a LGPD) para organizar e harmonizar o ordenamento jurídico brasileiro em torno de uma mesma lógica no que se refere ao microssistema de proteção de dados pessoais.
E após 4 anos, a pergunta que fica é: a lei vai pegar ou não?
Consta que, muito já foi feito sobre o tema. Ela é uma das leis que mais impactaram os CNPJs do Brasil nos últimos 30 anos. Para confirmar esses dados basta entrar no Portal de Violações da ANPPD e conferir as multas já aplicadas sobre o tema. Vale lembrar que nesse dia 14 de agosto também está para ser aprovado no Senado Federal o PL-2076/2022, que propões essa mesma data para ser oficialmente reconhecida como O Dia Nacional da Proteção de Dados, onde poderão ser favorecidas diversas ações educativas sobre o tema nas escolas, empresas e universidades; tudo para promover a conscientização do tema.
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Fontes: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias-periodo-eleitoral/4-anos-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais e https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/lgpd-completa-quatro-anos-confira-todos-os-avancos-que-essa-ousada-e-inovadora-lei-proporcionou.html